segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

GERAÇÃO DISTRIBUIDA E A REDUÇAO DE ICMS


“O ICMS que incide sobre a eletricidade é calculado por um critério chamado tributação por dentro, no qual a base de incidência do imposto inclui o próprio imposto”. (instituto Acende Brasil). Por isso, a geração distribuída é o melhor caminho para se chegar a redução efetiva de tarifas que está quase toda concentrada na cobrança de ICMS pelos estados. A geração distribuída seria a maneira pela qual os estados produtores teriam de reter o consumo da energia por eles produzida já que a cobrança ocorre no destino e não na produção. É a maneira dos estados ganharem maior autonomia e se libertarem da tutela do poder central já que estão impedidos da cobrança nos produtos primários destinados a exportação (lei Kandir). Além disso, a geração distribuída concorre para a maior eficiência no uso final da energia como já vem ocorrendo voluntariamente em diversos setores para fugir ao controle do poder central e do elevado custo da energia.

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